Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE APLICADO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexigibilidade c/c Restituição de Indébito e Indenização por Dano Moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as rés devem ser responsabilizadas pelos danos causados ao autor, vítima de fraude praticada por terceiros; (ii) analisar se há culpa exclusiva de terceiro ou da própria consumidora no caso, hipótese que afasta a responsabilidade objetiva das rés.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das instituições financeiras por fraudes eletrônicas é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. No entanto, é cabível a exclusão dessa responsabilidade quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme dispõe o §3º, II, do referido artigo.3.1. No caso concreto, restou comprovado que a fraude ocorreu por culpa exclusiva da autora, que, sem cautela, realizou a transferência integral do valor do empréstimo para conta indicada por fraudador, sem verificar adequadamente a veracidade das informações recebidas.3.2. As rés não participaram da fraude e, ao serem informadas sobre o ocorrido, prestaram orientações à consumidora quanto às medidas cabíveis, inexistindo falha na prestação de serviço ou omissão que justifique sua responsabilização.3.3. A autora não demonstrou minimamente o vazamento de dados pelas rés que pudesse vincular a fraude à atuação das instituições demandadas.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, §2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0001622-69.2022.8.16.0181, Rel. Des. Jederson Suzin, j. 06.03.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0000685-29.2024.8.16.0039, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 16.12.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0011001-92.2022.8.16.0194, Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau, j. 19.11.2024... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote