Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Cumprimento de sentença. Execução. Prazo para pagamento e para impugnação. Distinção. CPC/1973, art. 475-J.
«2. Não há identidade entre os prazos previstos no caput do CPC/1973, art. 475-Je aquele positivado no seu § 1º. O primeiro se refere ao prazo para o pagamento espontâneo do valor devido, tendo início na intimação do advogado do devedor. O segundo se refere ao interregno previsto para formulação de impugnação pelo executado e tem termo inicial no depósito da dívida incontroversa. Precedentes.... ()
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