Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Atribuição de natureza indenizatória. Invalidade.
«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente. 2. O pagamento das horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, norma que se reveste do caráter de ordem pública. Sua supressão, mediante norma coletiva, afronta diretamente a referida disposição de lei, além de atentar contra os preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. Resulta evidente, daí, que tal avença não encontra respaldo no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. De outro lado, admitida a existência de horas de percurso, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que resulta inválida a cláusula constante de norma coletiva mediante a qual se estabelece natureza indenizatória à parcela. Com efeito, as horas de percurso têm nítida natureza salarial, porquanto, nos termos da Súmula 90 desta Corte superior, são computáveis na jornada de trabalho e, havendo extrapolação da jornada pactuada, são consideradas como extras, sendo devido o pagamento do respectivo adicional. Resulta inválida, dessarte, a norma coletiva mediante a qual se afasta a integração das horas in itinere ao salário do empregado. 4. Num tal contexto, diante do quadro fático revelado nos autos, conclui-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de não dar prevalência à cláusula coletiva relativa às horas in itinere sobre a norma legal, não viola a literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes desta Corte superior. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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