Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CAUTELAR EM FASE DE CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Euclydes Cabrera contra decisão que determinou a suspensão do processo de reintegração de posse 0000037-04.1989.8.26.0587 até o trânsito em julgado da sentença na ação de desapropriação 1003782.51.2021.8.26.0587, sem suspender a ação cautelar 0000990-11.2002.8.26.0587. O agravante sustenta a necessidade de suspensão da ação cautelar, alegando violação ao princípio da acessoriedade e risco de decisões contraditórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a ação cautelar deve ser suspensa conjuntamente com a ação de reintegração de posse; (ii) definir se a coisa julgada formada na ação cautelar deve ser preservada, independentemente da suspensão do processo principal. III. RAZÕES DE DECIDIR A coisa julgada material formada na ação cautelar deve ser preservada, pois a decisão condenatória proferida determinou a recomposição do pavimento da servidão de passagem e, posteriormente, converteu a obrigação em perdas e danos. A tutela jurisdicional proferida na ação de atentado, embora de natureza cautelar, possui caráter repressivo, assegurando a recomposição do estado anterior e/ou a indenização pelos prejuízos, tornando inaplicável o CPC/1973, art. 807. O STJ reconhece que a sentença em ação de atentado pode gerar coisa julgada material, impedindo sua revogação ou modificação posterior pelo juiz que a proferiu. A suspensão da ação de reintegração de posse decorre da prejudicialidade com a ação de desapropriação, mas não se estende automaticamente à ação cautelar, pois esta última tem decisão definitiva sobre a obrigação de recomposição e/ou indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A coisa julgada material formada na ação cautelar deve ser preservada, ainda que o processo principal esteja suspenso. A suspensão da ação de reintegração de posse em razão da prejudicialidade com a ação de desapropriação não implica, automaticamente, na suspensão da ação de atentado. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 796, 807 e 879; CPC/2015, arts. 1.003, §5º, 1.017, §3º e §5º, 1.026 e 219. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 13/11/1990, DJ de 25/2/1991.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote