Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de Instrumento. Rateio do custeio da prova pericial entre as partes. Recurso conhecido e provido, determinando o rateio do custo da prova pericial entre as partes.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisões que determinaram a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial em ação de obrigação de fazer, em que o condomínio agravado alegou vícios construtivos. A parte requerida pediu o rateio do custeio da prova pericial, sustentando que, por ter sido requerida por ambas as partes, a responsabilidade deveria ser compartilhada, enquanto a decisão recorrida não esclareceu de forma clara a quem caberia o pagamento dos honorários periciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o rateio do custeio da prova pericial requerida por ambas as partes.III. Razões de decidir3. A inversão do ônus da prova não implica na responsabilidade exclusiva da parte ré pelo custeio da prova pericial.4. Ambas as partes requereram a produção da prova pericial, o que justifica o rateio dos custos conforme o CPC, art. 95.5. A decisão agravada não esclareceu de forma clara a quem caberia o custeio da prova pericial, gerando dúvida na interpretação.6. O provimento do recurso é necessário para garantir que o custo da prova pericial seja dividido entre as partes, conforme entendimento jurisprudencial.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para determinar o rateio do custo da prova pericial entre as partes.Tese de julgamento: Em ações que envolvem a produção de prova pericial requerida por ambas as partes, o custeio da referida prova deve ser rateado entre elas, conforme disposto no CPC, art. 95._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 95.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0048240-62.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 28.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0039611-02.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 19.08.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0061110-42.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, j. 15.12.2024.... ()
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