Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8937.0617.2509

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ATRASO NA ENTREGA POR RECESSO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DE VALORES. IMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO FORNECIMENTO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais ajuizada por particular contra o Estado do Paraná, pleiteando o reembolso do valor pago pela aquisição do medicamento Eltrombopague Olamina 50 mg, de uso contínuo, e indenização por danos morais. A parte autora alega que, diante do atraso na entrega do medicamento, decorrente de recesso da Secretaria de Saúde, adquiriu-o com recursos próprios. O juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o ente estatal à restituição do valor pago, com atualização monetária e juros de mora, e indeferindo a indenização por danos morais. Além disso, determinou a suspensão do fornecimento do medicamento por um mês, em razão do recebimento do fármaco em duplicidade. A parte autora recorreu, sustentando nulidade da decisão por ter imposto restrição não pleiteada pelo réu.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se a decisão de primeira instância violou o princípio da congruência ao determinar, sem pedido expresso do réu, a suspensão do fornecimento do medicamento por um mês; e (ii) se a referida suspensão se justifica à luz do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 492 veda ao magistrado proferir decisão diversa da pedida ou condenar a parte em quantidade superior ao que foi demandado. No entanto, a interpretação do pedido deve considerar o conjunto da postulação, conforme dispõe o CPC, art. 322, § 2º.4. O Estado do Paraná, em sua contestação, alegou expressamente que o ressarcimento dos valores despendidos pela autora poderia configurar enriquecimento sem causa, tendo em vista que o fornecimento do medicamento ocorreu poucos dias após a aquisição particular. Assim, embora não tenha formulado pedido específico para a suspensão do fornecimento, a matéria foi debatida nos autos, afastando a alegação de decisão surpresa.5. A sentença observou o equilíbrio da relação entre as partes, uma vez que a autora, ao adquirir o medicamento e posteriormente receber nova unidade fornecida pelo Estado, permaneceu com fármacos suficientes para dois meses, justificando a suspensão temporária do fornecimento.6. A vedação ao enriquecimento sem causa decorre do princípio da boa-fé objetiva e encontra respaldo na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 27), que permite a compensação em casos de benefícios indevidos ou prejuízos anormais resultantes de decisões judiciais.7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná tem admitido a consideração do conjunto da postulação como critério interpretativo válido, em conformidade com o CPC, art. 322, § 2º, não havendo nulidade na sentença nesse aspecto.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. O magistrado pode interpretar o pedido considerando o conjunto da postulação, nos termos do CPC, art. 322, § 2º, desde que respeitados os limites da lide e observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. A suspensão temporária do fornecimento de medicamento, determinada para evitar enriquecimento sem causa quando já houve compensação financeira pelo ente estatal, não configura julgamento extra petita se a questão foi debatida nos autos.______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 322, § 2º, e 492; LINDB, arts. 22 e 27.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0006544-23.2023.8.16.0019, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 30.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0005700-62.2024.8.16.0173, Rel. Des. Fabio André Santos Muniz, j. 29.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0000587-98.2023.8.16.0097, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 07.10.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF