Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Legitimidade ativa para indenização por danos morais e pensionamento decorrentes de falecimento. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que extinguiu a ação de indenização por danos morais e pensionamento, proposta por autora que alega ser companheira da vítima falecida, indeferindo também a produção de prova pericial e a expedição de ofícios à Polícia Militar Rodoviária e ao SAMU.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora é legítima para propor ação de indenização por danos morais e pensionamento mensal decorrentes do falecimento de seu companheiro, e se o indeferimento da produção de prova pericial e expedição de ofícios à Polícia Militar Rodoviária e ao SAMU viola seu direito de defesa.III. Razões de decidir3. A agravante alegou ter mantido união estável com a vítima, apresentando documentos que justificam seu prosseguimento no polo ativo da demanda.4. A decisão que indeferiu a produção de prova pericial e expedição de ofícios foi fundamentada, considerando que as provas já constantes nos autos são suficientes para elucidar a controvérsia.5. O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias, sem violar o contraditório e a ampla defesa.6. A realização da perícia seria improdutiva e não traria resultados diferentes dos já obtidos com os documentos apresentados.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para reconhecer a legitimidade da agravante e manter a decisão que indeferiu a produção de prova pericial e expedição de ofícios.Tese de julgamento: A extinção de ação de indenização por danos morais e pensionamento em razão de falecimento, com base na ilegitimidade ativa da parte autora, é precipitada quando a autora apresenta indícios de união estável e dependência econômica, sendo necessário o prosseguimento da demanda para garantir o contraditório e a ampla defesa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 464, II, e CPC/2015, art. 357, § 4º; CPC/2015, art. 355, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26.03.2019; j. 29.03.2019.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de uma pessoa que pedia indenização por danos morais e pensão após a morte de seu companheiro. A decisão anterior havia considerado que essa pessoa não tinha direito de processar, pois não provou que tinha uma união estável com a vítima. No entanto, o tribunal entendeu que a decisão anterior foi precipitada e que a autora apresentou documentos que indicam a união estável, como a certidão de nascimento da filha e comprovantes de residência. Assim, o tribunal decidiu que a autora pode continuar com o processo. Quanto ao pedido de provas, o tribunal manteve a decisão de não realizar uma perícia e não enviar ofícios a outros órgãos, pois acreditou que as provas já apresentadas eram suficientes para resolver o caso. Portanto, o recurso foi parcialmente aceito, permitindo que a autora siga com a ação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote