Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.4449.9642.3792

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL COMO PROVA EMPRESTADA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por servidora pública municipal contra sentença de improcedência que negou o pagamento de adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) preliminarmente, analisar se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de produção de novo laudo pericial; e (ii) verificar a validade da utilização de laudo pericial como prova emprestada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A utilização de laudo pericial emprestado de outro processo não configura cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado, como destinatário da prova, detém discricionariedade para avaliar a necessidade de produção de novas provas, conforme o CPC, art. 355, I e a Lei 9.099/95, art. 5º.4. No presente caso, o laudo pericial utilizado como prova emprestada foi produzido em condições idênticas às da atividade exercida pela recorrente e no mesmo local de trabalho, não havendo distinção significativa capaz de invalidá-lo. 5. A parte autora não se desincumbiu de seu ônus de provar fatos constitutivos do seu direito, conforme CPC, art. 373, I, visto que que a credibilidade do perito é presumida e não há elementos suficientes para afastar a conclusão do laudo pericial. 6. Precedentes jurisprudenciais corroboram a validade do laudo e a ausência de necessidade de nova perícia diante da suficiência probatória dos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. Não configura cerceamento de defesa a ausência de nova perícia quando as provas existentes são suficientes para o julgamento da causa.2. O laudo pericial produzido em processo correlato pode ser utilizado como prova emprestada desde que não haja distinção entre as condições analisadas.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I, e CPC, art. 373, I; Lei 9.099/95, arts. 5º e 46.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0009578-59.2022.8.16.0045, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 23.06.2024; TJPR, RI 0007463-71.2019.8.16.0077, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, j. 23.09.2024.... ()

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