Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST, I.
Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte alega que não se aplica ao caso o óbice da Súmula 126/TST e renova a matéria de fundo do recurso de revista. No entanto, não impugna o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, qual seja, a inobservância do §1º-A, I, do CLT, art. 896. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.... ()
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