Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 128.3983.8957.5093

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência do contrato de empréstimo e da dívida dele decorrente, de devolução em dobro do indébito e de recebimento de indenização por dano moral, ao fundamento, em síntese, de que o demandado realizou um desconto em sua conta corrente, no valor de R$ 159,14 (cento e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), a título de crédito pessoal, sendo que desconhece a referida avença. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Relação de Consumo. Aplicação da Súmula 297/STJ. Responsabilidade Civil Objetiva. Teoria do Risco do Empreendimento. Hipótese na qual restou comprovado que o consumidor contratou empréstimo consignado, havendo cláusula permitindo o desconto em conta corrente quando há ausência de repasse total ou parcial das prestações pela fonte pagadora cláusulas. Cumprimento pelo banco do disposto no, II do CPC, art. 373. Inexistência de abusividade ou de falha na prestação do serviço da instituição financeira a sustentar o pedido inicial. Assim sendo, em que pese o CDC prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, tal regra não retira do consumidor o encargo de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do diploma processual civil, o que não ocorreu. Aplicação da Súmula 330 deste Egrégio Tribunal. Precedentes do STJ. Ajuizamento de 04 (quatro) ações contra o mesmo réu, nas quais se discutem descontos de mesma natureza dos presentes autos. Devedor que defende nos presentes autos que o valor do débito é diferente do contrato, mas em outra ação usa outro argumento em relação ao desconto total da parcela. Afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Litigância de má-fé caracterizada. Multa fixada que não merece redução. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil, respeitada a gratuidade de justiça concedida.

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