Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Contratos Bancários. Apelação julgada improcedente. I. Caso em Exame Apelação interposta por Dina Maria Forti Naime contra Banco BMG S/A. visando a conversão de contrato de empréstimo com reserva de margem consignável (RMC) em empréstimo consignado, alegando onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. Pedido de inversão do ônus sucumbencial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há abuso nas contratações realizadas mediante contrato de adesão e se o contrato de empréstimo com reserva de margem consignável pode ser convertido em empréstimo consignado devido à alegada onerosidade excessiva e vício de informação e consentimento. III. Razões de Decidir 3. A relação jurídica de consumo entre as partes é incontroversa, aplicando-se o CDC, conforme Súmula 297/STJ. No entanto, não há caracterização de abuso nas contratações realizadas mediante contrato de adesão. 4. A instituição financeira comprovou a regularidade do contrato questionado, e a autora não impugnou a autenticidade dos documentos apresentados. As alegações de onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual são genéricas e imprecisas. Não houve vício de informação e consentimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação do CDC às instituições financeiras não implica abuso nas contratações por adesão. 2. A regularidade do contrato foi comprovada, não havendo ilegalidade na contratação discutida. Legislação Citada: Lei 8.078/1990 (CDC), art. 54, § 3º; CC, art. 188, I; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11, art. 98, § 3º, art. 374, III, art. 1026, § 2º; Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 13.172/2015. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1036770-46.2022.8.26.0602, Rel. Rosana Santiso, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma IV (Direito Privado 2), j. 02.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1007860-50.2021.8.26.0438, Rel. Walter Barone, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 30.05.2022
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