Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.4234.1705.3096

1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO (ART. 171, § 2º, II, CP) POR DUAS VEZES EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA EXTINTIVA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DOS OFENDIDOS. RECURSO MINISTERIAL. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NORMA DE CONTEÚDO MISTO. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA (CFRB/88, ART. 5º, XL). PRECEDENTES. AUSÊNCIA, NO CASO, DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS QUANTO AO INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO QUE ACARRETA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DA RÉ (CP, ART. 107, IV). SENTENÇA MANTIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação crime interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que julgou extinta a punibilidade da ré, fundamentada na ausência de representação dos ofendidos em relação a dois episódios de estelionato. O Parquet sustentou que as vítimas manifestaram interesse na persecução penal, uma vez que iniciaram o inquérito policial e prestaram declarações durante o processo. O recurso visava a condenação da ré pela prática do delito, que teria ocorrido em 2013 e 2015.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação inequívoca das vítimas quanto ao interesse na persecução penal resulta na extinção da punibilidade da ré por decadência do direito de representação.III. Razões de decidir3. A sentença foi mantida devido à ausência de manifestação inequívoca das vítimas quanto ao interesse na persecução penal, resultando na decadência do direito de representação.4. A representação é um ato informal que deve expressar claramente a vontade do ofendido, o que não foi comprovado no caso em questão.5. As declarações das vítimas indicaram falta de interesse em prosseguir com a ação penal, especialmente a afirmação de que «não quero mais saber".IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se a sentença extintiva nos exatos termos em que foi proferida.Tese de julgamento: A extinção da punibilidade em casos de estelionato depende da manifestação inequívoca das vítimas quanto ao interesse na persecução penal, sendo insuficiente a mera comunicação de ocorrência sem a clara intenção de representação._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 103 e CP, art. 107, IV; CPP, art. 397, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 728.184/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10.05.2022; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20.04.2021.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a punibilidade da ré foi extinta porque não houve uma manifestação clara das vítimas sobre o desejo de processá-la. O Ministério Público pediu para que a decisão fosse mudada, alegando que as vítimas tinham mostrado interesse em que a ação penal continuasse, mas o Tribunal entendeu que, apesar de algumas declarações, não ficou evidente que elas queriam realmente representar contra a ré. Assim, a decisão de extinguir a punibilidade foi mantida, e o recurso do Ministério Público não foi aceito.... ()

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