Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.2395.3000.1300

1 - TJRJ Marca. Propriedade industrial. Titularidade exclusiva. Uso indevido por terceiro. Dever de abstenção. «Botox e «Bottox. Tutela antecipatória. Pedido de suspensão e revogação da tutela antecipada. Descabimento. Súmula 59/TJRJ. CPC/1973, art. 273. Lei 9.279/1996, art. 130, III.

«Mediante aplicação da Súmula 59/TJRJ, só é possível reformar uma decisão antecipatória, quando a mesma se revelar ilegal ou contrária à prova dos autos. Não demonstrado pelo recorrente qualquer ilegalidade ou teratologia, o dever de abstenção ao uso indevido da marca deve ser mantido nesta embrionária fase do evolver processual. A marca tem por finalidade precípua identificar um determinado produto ou serviço, distinguindo-o dos demais que se encontram disponíveis no mercado. Concedido o registro pelo INPI, não é possível ao Poder Judiciário limitar a exclusividade do uso quando a própria autarquia responsável pela análise não o fez. Tratando-se de produtos voltados ao mercado de cosméticos, cuja proposta é assegurar o embelezamento e a satisfação estética do usuário do produto, o simples acréscimo de uma letra à expressão BOTOX («Bottox.) não é hábil a afastar a verossimilhança das alegações do Agravado muito menos ilidir o risco de confusão causada no consumidor, motivo pelo qual a decisão agravada revela-se acertada e deve ser mantida em sua integralidade. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total