Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.1433.5239.2393

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PENHORA DE SEMOVENTES DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO LOCALIZADOS EM FAZENDA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 835. REALIZAÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL EM MOMENTO ANTERIOR DO PROCESSO SEM, CONTUDO, O PROSSEGUIMENTO DA AVALIAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DO BEM EM QUESTÃO. PENHORA DE IMÓVEL QUE PRECEDE A PENHORA DE SEMOVENTES. EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE APESAR DE SE REALIZAR NO INTERESSE DO CREDOR (CPC, art. 797), TAMBÉM DEVE SE DAR DE MANEIRA MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR (CPC, art. 805). IN CASU, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS SEMOVENTES SEJAM DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO, E NÃO DE OUTROS PRODUTORES RURAIS. FAZENDA QUE REALIZA LEILÕES DE ANIMAIS. PENHORA ALMEJADA QUE PODE ATINGIR PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E, ADEMAIS, INVIABILIZAR ATIVIDADE PROFISSIONAL DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de semoventes de propriedade do executado, em razão de execução de título extrajudicial. O agravante alega que já existem outras penhoras em seu patrimônio e que não há comprovação da propriedade dos semoventes, que pertencem a terceiros. Requer a reforma da decisão para afastar a penhora dos semoventes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a penhora de semoventes de propriedade do executado, considerando a alegada ausência de comprovação da titularidade dos bens e a existência de penhora anterior sobre imóvel, diante da ordem de preferência estabelecida pelo CPC.III. Razões de decidir3. A penhora de semoventes não pode ser realizada devido à ausência de comprovação da propriedade dos bens pelo executado, que atua como organizador de leilões, ausente prova de que o mesmo seria proprietário dos animais.4. Já existe penhora de bens imóveis em momento anterior do processo, sem o prosseguimento mediante avaliação e expropriação. Deve ser respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo CPC, art. 835. Além disso, deve a execução prosseguir de forma menos gravosa ao devedor, conforme CPC, art. 805.5. A penhora dos semoventes poderia impactar negativamente a atividade profissional do executado e afetar terceiros de boa-fé que utilizam seus serviços para comercialização de animais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para afastar a penhora de semoventes.Tese de julgamento: A penhora de semoventes somente é admissível quando comprovada a propriedade dos bens pelo devedor e deve respeitar a ordem de preferência estabelecida pelo CPC, art. 835, priorizando a penhora de bens imóveis já existentes e penhorados, de forma a garantir a execução de maneira menos gravosa ao devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805 e 835; CF/88, art. 5º, LIV e LV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0025080-08.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 21.06.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0120215-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Leonel Cunha, 5ª Câmara Cível, j. 24.04.2025.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que não pode ser feita a penhora de animais que estão na fazenda do executado, porque não ficou provado que esses animais pertencem ao devedor. Além disso, já existem outros bens penhorados que podem garantir a dívida, e a lei diz que deve-se seguir uma ordem para a penhora, começando pelos bens imóveis. A decisão anterior que permitia a penhora dos animais foi reformada, pois isso poderia prejudicar o trabalho do devedor e afetar outras pessoas que usam a fazenda para vender seus animais.... ()

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