Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO (SÚMULA 126/TST). 1 - O
Tribunal Regional registrou não ter sido comprovado o fato de os reclamantes terem ficado à disposição da empregadora a partir do dia 5/11/2021. Pontuou não ter ficado demonstrada a habitualidade nem a subordinação no período. 2 - Ademais, consignou não ter havido prestação de serviços por tempo superior ao pactuado, a descaracterizar o contrato por tempo determinado. 3 - Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO COM ADICIONAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO). VALIDADE. 1 - A Corte de origem concluiu que houve quitação das horas extras, com adicional de 60% (sessenta por cento), não tendo o reclamante apresentado as diferenças que entendia devidas. No particular, portanto, não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2 - Quanto à prestação de horas extras, em acordo de compensação de jornada, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, haja vista estar em consonância com o parágrafo único do CLT, art. 59-B 3 - Os arestos juntados à demonstração de divergência ou são oriundos de órgão não elencado no CLT, art. 896 ou não trazem a fonte oficial de publicação, nos moldes do que determina a Súmula 337, IV, «c, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote