Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.1518.2072.2697

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos.4. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. 5. HORAS EXTRAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE OS CONTROLES DE PONTO APRESENTADOS PELA RÉ ERAM REGULARES. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA E SEM IRREGULARIDADES. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, baseado nas conclusões do laudo pericial, segundo as quais não houve nexo de causalidade entre a doença do autor e o trabalho, indeferiu os pedidos de indenização por danos materiais e morais, tendo registrado que: «Nos esclarecimentos periciais indicou que a infecção na lesão que exigiu tratamento cirúrgico não foi causada pelo retorno ao trabalho, que a contaminação infecciosa é multifatorial, e que o acidente ocorreu em dia de folga e fora do ambiente laboral (fl. 799 e seg-pdf).; «Não foi produzida prova alguma a ensejar nexo entre o quadro infeccioso e o retorno às atividades laborais, não sendo excessivo observar que o perito indicou que a infecção tem origem multifatorial, e o relatório do médico que fez o tratamento do autor indicou infecção pós-operatória tardia, com início em 28/04/2022, ou seja, após vinte dias da ruptura contratual (em 08/04/2022).. De igual forma, a Corte a quo concluiu por não haver horas extras inadimplidas ou não compensadas, consignando expressamente que: «Ante a regularidade dos registros de jornada, cabia ao autor demonstrar, ainda que por amostragem, existência de diferenças inadimplidas (art. 818, I da CLT), e do qual não se desincumbiu, pois em réplica nada indicou nesse sentido.; «Acerca da compensação mediante banco de horas, observa-se que regularmente prevista em norma coletiva (vide cláusula 70ª -fl. 550-pdf), o que observa o disposto na Súmula 85, V do C. TST, bem como art. 59, parágrafo 2º da CLT.; «Nos espelhos de ponto há indicação de crédito e débito em banco de horas, o que associado a informação dada pelo autor de que tinha ciência dos registros permite concluir que sabia das horas a serem compensadas, e que de fato usufruiu as horas credoras foram considerando a evolução do saldo de horas.. O exame das teses recursais em sentido diverso esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo interno conhecido e não provido.6. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SINTHORESP E SINDFAST. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. CLT, art. 571. PRECEDENTES DO TST E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O desmembramento das atividades similares e conexas em sindicatos dotados de maior especificidade é admitido pelo art. 571 do Texto Consolidado. Isso porque tal dispositivo, combinado com o «princípio da unicidade sindical na mesma base territorial, autoriza inferir que igualmente é possível a formação de sindicato menos abrangente numa base municipal, em relação a sindicato mais abrangente com base estadual. Diante da especificidade, conclui-se que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas de São Paulo (SINDFAST) possui legitimidade para representar os empregados das empresas que atuam no ramo de fast food. Precedentes do TST e do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF