Jurisprudência Selecionada
1 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO POR TURMA DO TST SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DA SDI-I. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ITEM III DA SÚMULA 192/TST. PRECLUSÃO PRO JUDICATO OU DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.
Contra o acórdão da 5ª Turma, apontado expressamente como a decisão rescindenda, o reclamante, ora autor, interpôs recurso de embargos, o qual não foi conhecido sob o fundamento de que a decisão embargada foi proferida em consonância com o item I da Súmula 247/TST. A decisão da SDI-I consiste em decisão de mérito que substituiu a decisão da Turma quanto à matéria objeto da ação rescisória. Dessa forma, sendo a presente ação regida pelo CPC/1973, constata-se a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, a teor do entendimento concentrado no item III da Súmula 192/STJ, o qual orienta que, sob a égide do CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido de desconstituição de uma decisão substituída por decisão posterior. É inaplicável ao caso o § 5º do CPC/2015, art. 968, porque não estava vigente no momento do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A circunstância de o relator originário ter impulsionado a ação sob as regras do CPC/2015 não induz à preclusão pro judicato e não impede que o relator sucessor declare a inviabilidade de sanar o vício com fundamento do § 5º do CPC, art. 968 e decrete a impossibilidade jurídica do pedido. Essa decisão não caracteriza decisão surpresa, a teor do § 2º do art. 4º da IN-39/2016. Precedentes . Ação rescisória extinta, de ofício, sem resolução do mérito, com fundamento no VI do CPC/1973, art. 267 e do item III da Súmula 192/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote