Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação. Ação de Cobrança. Proteção Veicular. Furto de Veículo. Negativa de Cobertura Fundada em Comunicação «Não Imediata". Cláusula Genérica. Ausência de Definição Objetiva de Prazo. Falha Na Prestação do Serviço. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. A autora aderiu a programa de proteção veicular oferecido por associação ré, tendo seu veículo furtado. A comunicação do sinistro à ré se deu menos de duas horas após o ocorrido, mas a cobertura foi negada sob alegação de descumprimento contratual. II. Questão Em Discussão 2. Validade da cláusula contratual que exige comunicação «imediata do sinistro e possibilidade de negativa de cobertura com base exclusiva no intervalo de tempo transcorrido. III. Razões De Decidir 3. Aplica-se o CDC à relação jurídica, por se tratar de fornecimento de serviço mediante contraprestação. 4. A cláusula contratual invocada pela ré é genérica, sem delimitação clara de prazo para comunicação do sinistro, tampouco previsão expressa de perda da cobertura em caso de descumprimento. 5. A interpretação de cláusulas ambíguas deve favorecer o consumidor (CDC, art. 47), e cláusulas restritivas de direito devem ser redigidas com clareza e destaque (CDC, art. 46). 6. A parte ré não comprovou que o curto lapso de tempo entre o furto e a comunicação tenha influenciado na ineficácia da recuperação do bem, ônus que lhe incumbia (CPC, art. 373, II). IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A negativa de cobertura securitária com fundamento em comunicação não imediata do sinistro é indevida quando não há cláusula contratual clara estabelecendo prazo objetivo e consequências do descumprimento, especialmente quando não demonstrada relação de causalidade entre o suposto atraso e a perda do bem.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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