Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 113.7952.5743.1298

1 - TJPR Direito Penal e Direito Processual Penal. Apelação Criminal. Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas, pela Restrição de Liberdade da Vítima e pelo Emprego de Arma de Fogo. Sentença Condenatória. Insurgência Defensiva. Recurso Conhecido e Provido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra a sentença condenatória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ibaiti, que condenou o réu pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas, pela restrição da liberdade das vítimas e pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I), por três vezes, em concurso formal (CP, art. 70), à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 27 (vinte e sete) dias-multa. A defesa requer a absolvição, ou a reforma da pena imposta, a modificação do regime prisional e a diminuição dos valores indenizatórios e de multa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível a absolvição, por insuficiência probatória; (ii) subsidiariamente, se a pena-base pode ser reduzida ao patamar mínimo; (iii) se é cabível a desconsideração do concurso de majorantes; (iv) se o regime inicial semiaberto é o adequado para o caso; e (v) se é praticável a mitigação das quantias indenizatória e pecuniária.III. Razões de decidir3.1. É viável acolher a tese absolutória, uma vez que o reconhecimento fotográfico, além de inconsistente, foi o único elemento que embasou a autoria delitiva do réu, o que está em descompasso com o entendimento do STJ e, com isso, impede a preservação da sentença condenatória.3.2. Há a necessidade de arbitramento, de ofício, de verba honorária ao defensor dativo pela atuação em grau recursal, nos parâmetros do item 1.14 do anexo I da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: A insuficiência de provas consistentes que comprovem a autoria delitiva impede a manutenção da uma sentença condenatória, de modo que prevalece o princípio in dubio pro reo em favor do réu._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; CPP, art. 367 e CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 712.781/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.03.2022; TJPR, Apelação Crime 0004880-74.2019.8.16.0090, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023.... ()

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