Jurisprudência Selecionada
1 - TST Tributário. Desconto fiscal. Indenização. Dano material decorrente do critério de recolhimento do imposto de renda. Inexistência de responsabilidade do empregador. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 297. Lei 8.541/1992, art. 46. CTN, art. 43.
«Não há como imputar ao empregador a obrigação de indenizar o empregado pelo gravame decorrente da constatação de eventuais diferenças no valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda, em face da sua incidência sobre a totalidade dos valores provenientes da decisão judicial. A legislação prevê, como hipótese de incidência da obrigação tributária, o pagamento em decorrência de sentença judicial. Erigindo o ordenamento jurídico o valor da sentença em base de cálculo, não há como atribuir a prática de ato ilícito ao empregador – requisito indispensável ao reconhecimento da obrigação de indenizar. Ainda que se admita que o pagamento das verbas trabalhistas no momento oportuno acarretaria para o empregado obrigação tributária menos gravosa, por força da incidência de alíquotas progressivas, não se vislumbra autorização legal para a imposição ao empregador do encargo de indenizar o obreiro. Exegese dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 297. Precedentes da Corte. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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