Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.3914.1000.1200

1 - TJRJ Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Prova duvidosa quanto a ciência do embargante da origem espúria do documento. In dubio pro reo. Absolvição. Provimento dos embargos decisão unânime. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 386, VII.

«Merece prevalecer o d. voto vencido da lavra do i. Des. Cairo Ítalo Franca David, absolvendo o ora embargante da figura típica esculpida no art. 304 c/c 297 todos do CP. A conduta do ora embargante de chamar a policia e entregar sua CNH ao se envolver em acidente de trânsito, faz crer que o mesmo não sabia da origem espúria do documento, o qual aliás é materialmente perfeito eis que confeccionado com espelho autêntico do Detran, mas de um lote que havia sido furtado daquele Órgão Estatal, circunstância da qual os milicianos que foram ao local confeccionar o Brat tinham ciência e por isso apreenderam a carteira do acusado. Registre-se que o ora embargante é pessoa com baixo nível de escolaridade, tem domicilio e profissão (faxineiro) comprovados nos autos e que pode ter sido enganado pelo funcionário da auto escola, o qual depois de quinze aulas lhe informou que poderia retirar a carteira de habilitação no mesmo local. Considero que todo o percalço de responder a uma ação penal já lhe serviu de lição para que continue a trilhar o caminho da lei, merecendo prevalecer o douto voto vencido em respeito ao «in dúbio pro reo.... ()

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