Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.1582.6919.1477

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM SE DESTINA À MORADIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a penhora dos direitos sobre imóvel, sob a alegação de que se trata de bem de família, utilizado como residência fixa pela agravante e seus filhos, requerendo a declaração de impenhorabilidade do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel objeto de penhora é impenhorável por se tratar de bem de família.III. Razões de decidir3. O imóvel em questão é considerado bem de família, conforme a Lei 8.009/90, pois restou comprovado nos autos que o bem serve como residência fixa para o núcleo familiar.4. A impenhorabilidade do bem de família é um direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, não sendo necessário que o imóvel seja o único de propriedade do devedor para tal reconhecimento.5. O débito da execução não está relacionado à dívida garantida pela alienação fiduciária do imóvel, não se enquadrando, assim, nas exceções de impenhorabilidade previstas na lei.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família.Tese de julgamento: «A impenhorabilidade do bem de família, conforme a Lei 8.009/90, é reconhecida independentemente de ser o único imóvel de propriedade do devedor, desde que utilizado como residência pela entidade familiar._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 6º; Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.014.698, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06.10.2016; Súmula 364/STJ; Súmula 364/STJ e Súmula 486/STJ.... ()

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