Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.7824.1301.9384

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Alegação autoral de verificação de descontos em benefício previdenciário oriundos de empréstimo consignado que alega não haver contratado. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Comprovação dos fatos narrados na inicial. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atestando que a assinatura aposta no contrato não partiu do punho da Postulante. Alegação de impossibilidade de responsabilização do banco pela falsificação realizada por terceiros que não prospera. Inteligência dos Verbetes Sumulares 479 do Egrégio Tribunal Cidadão («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.) e 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.). Dever das instituições financeiras de adotar mecanismos de prevenção de fraude capazes de assegurar a idoneidade e segurança das operações bancárias. Risco inerente à atividade lucrativa explorada. Fortuito interno. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelos arts. 373, II, e 429, II, do CPC, tampouco demonstrando a incidência de quaisquer das excludentes previstas no art. 14, §3º do CDC. Escorreita desconstituição do débito e condenação à reparação dos prejuízos suportados pela Autora, na forma do CDC, art. 14. Pedido subsidiário de repetição simples do indébito que merece parcial acolhimento. Aplicação da tese fixada pelo Ínclito STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS, segundo a qual «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial), observada a modulação da decisão para a produção de efeitos somente após a data da publicação do acórdão no DJe de 30/03/2021. Promoção de descontos em benefício previdenciário, sem autorização da consumidora, que viola a boa-fé objetiva. Impositivo retoque do julgado para determinar a restituição em dobro apenas dos valores deduzidos a partir de 30/03/2021. Pleito de compensação da verba condenatória com o montante supostamente depositado em favor da Apelada. Rejeição. Inexistência de prova de que a conta corrente beneficiária da transferência seria de titularidade da Recorrida, e não de defraudadores. Dano moral. Perspectiva objetiva. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidora idosa. Efetiva ofensa à Dignidade da Pessoa Humana. Verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (sei mil reais) condizente com os contornos do caso à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Cifra em harmonia com os precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Casa de Justiça. Pretensão recursal de aplicação única e exclusiva da taxa Selic aos consectários legais da condenação que não merece acolhimento. Alterações promovidas pela Lei 14.905 de 01/07/2024 no Código Civil, para prever expressamente que, quando não convencionado pelas partes, os juros devem ser fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à «taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, caput e §1º), e a correção monetária pelo IPCA

(art. 389, §1º). Aplicabilidade de tais disposições aos casos anteriores à publicação do novel diploma, por se cuidar de mera positivação do entendimento já consolidado pelos Tribunais Superiores. Arestos da Insigne Corte Cidadã e deste Nobre Sodalício em idêntico sentido. Reforma do decisum para determinar a restituição em dobro apenas dos valores descontados a partir de 30/03/2021. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF