Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.7037.4548.2961

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. COPEL. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUE DEVE SE DAR EM DOBRO. ENTENDIMENTO DO STJ. CDC, art. 42. MERA COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO GERA DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDO. MAU ATENDIMENTO QUE POR SI SÓ NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSA O CONSUMIDOR DA DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A

parte reclamada discute, em sede recursal, tão somente a inexistência do direito à restituição em dobro dos valores cobrados e a inocorrência de danos morais. Subsidiariamente, pleiteia a minoração da quantia fixada em sede de sentença.2. Quanto à restituição do valor, merece acolhimento o pleito de devolução do valor correspondente a dobra, eis que, segundo o STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), após 30/03/2021 não há necessidade de comprovação de má-fé para ser aplicada a repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único do CDC. 3. Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSINATURA DE REVISTA. PEDIDO DE CANCELAMENTO. COBRANÇAS POSTERIORES INDEVIDAS. DEVIDA A RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006806-82.2023.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 16.12.2024).4. Com relação ao dano moral, porém, assiste razão à parte recorrente. Não obstante a inversão do ônus probatório determinada em decorrência da relação de consumo (CDC, art. 6º, VIII), é necessário que a parte reclamante traga aos autos comprovação mínima dos fatos alegados, hábil a permitir a responsabilização objetiva da prestadora de serviços, sem o que não é possível o reconhecimento do direito pleiteado.5. Contudo, na hipótese em apreço, não há indícios de que as cobranças efetuadas tenham gerado maiores reflexos, como inscrição em cadastros de inadimplentes. Assim, inexiste prova de consequências extraordinárias em razão das cobranças.6. Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA APÓS CANCELAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE CANCELAMENTO DEMONSTRADO. COBRANÇA INDEVIDA EVIDENCIADA. RESTITUIÇÃO APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000764-82.2021.8.16.0113 - Marialva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 30.01.2023).7. Ademais, o mau atendimento, como regra, não gera dano moral. Quem presta um mau serviço está sujeito a perder o cliente, mas não a indenizar todo cliente insatisfeito com o atendimento. Haverá o dever de indenizar naquelas hipóteses em que o mau atendimento extrapola os limites do esperado, causando danos extrapatrimoniais efetivos no consumidor, que devem ser descritos e demonstrados no caso concreto. Não transparecendo a situação excepcional no caso em discussão, inexiste dever de indenizar. 8. Logo, em inexistindo comprovação de dano moral indenizável, deve ser reformada a sentença para o fim de afastar a condenação à indenização extrapatrimonial.... ()

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