Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Lucros cessantes. Verba fixada 3 parcelas de em R$ 3.000,00. Considerações da Desª Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, art. 402.
«... Senão vejamos. No que tange aos lucros cessantes fixados em R$ 3.000,00 mensais, durante três meses, os mesmos encontram-se corretamente arbitrados, ao contrário do que alegam ambos os recorrentes. É que a única prova hábil a justificar tal prejuízo encontra-se acostada pelo autor às fls. 31, demonstrando que receberia R$9.000,00 (nove mil reais) em três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), não fosse o dano causado pela ré em seu instrumento de trabalho. Apesar das alegações do segundo apelante, os demais instrumentos de prova — documental e testemunhal — não são suficientes a caracterizar cabalmente os valores que o autor deixou de perceber, como detalhadamente explicitou a magistrada a quo. Ressalte-se, por oportuno, que o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) equivalente aos danos materiais, foram arbitrados na sentença a título de lucros cessantes e não de dano emergente, não havendo qualquer relação com o valor da mercadoria transportada, como equivocadamente alega a primeira recorrente. Como é cediço, os lucros cessantes, na definição legal, são aquilo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar; é a perda do lucro esperável, enquanto que o dano emergente, este sim, importa numa efetiva e imediata diminuição do patrimônio da vítima, naquilo que ela efetivamente perdeu, o que hoje está consagrado no CCB, art. 402. Assim, repita-se, correta a fixação do quantum referente aos lucros cessantes. ... (Desª Letícia Sardas).... ()
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