Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Convenção coletiva. Prevalência da norma convencional. CF/88, art. 7º, VI e XIII, e 8º, VI. CLT, art. 72, § 2º.
«... O autor estava sujeito a uma jornada em regime de horas corridas, de 07h20, assim consagrada na norma coletiva (cl. 44a; fl. 151), cuja validade é assegurada por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 7º, VI e XIII, e art. 8º, VI), e que se concilia com outra disposição da mesma norma coletiva que consagra o pagamento do intervalo para lanche, equivalente a ½ hora (cl. 32, fl. 149). A avaliação conjunta dessas duas cláusulas permite concluir que uma complementa a outra, de modo que o empregado, deixando de ter o intervalo legal de uma hora, não estava, necessariamente, sendo prejudicado, porque ao mesmo tempo estava sendo favorecido com outra garantia que o texto legal expressamente lhe retira, qual seja a exclusão de remuneração do intervalo (CLT, 71, § 2º). Não se pode pensar em concessões gratuitas na realidade do sindicalismo moderno e da liberdade de negociação coletiva incentivada pela norma constitucional. ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()
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