Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7391.1800

1 - STJ Procedimento sumário. Intervenção de terceiro. Seguro. Denunciação da lide. Seguradora. Possibilidade. Nova redação do CPC/1973, art. 280 dada pela Lei 10.444/2002. Exegese. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 70.

«... Com a Lei 10.444/2002, não há mais dúvidas a respeito do cabimento da denunciação da lide às seguradoras, assim como advento do art. 280,CPC/1973, nestes termos:
«No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
A respeito, Cândido Dinamarco afirma que «a nova configuração do CPC/1973, art. 280 abre caminho para que, em casos assim, possa o segurado denunciar a lide à seguradora (A Reforma da Reforma, Malheiros, 77, p. 121).
Em comentários ao artigo, no campo doutrinário, tive oportunidade de afirmar que «as alterações impostas pela Lei 10.444/02, (...), foram (...) ensejar a intervenção de terceiros (denunciação da lide e chamamento ao processo) também nos casos de pretensão regressiva fundada em contrato de seguro, corrigindo, assim, deficiência decorrente da Lei 9.245/95, que vinha sendo contornada, aliás, pela jurisprudência (Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, 7ª ed. p. 223).
4. Aduza-se, por fim, na linha dos julgados paradigmas, que não se recomenda a anulação do processo para permitir a intervenção da seguradora, caso julgada a ação indenizatória, diante do inegável prejuízo que sofreria o consumidor autor da ação.
No caso, no entanto, não há notícia de que tenha sido proferida sentença. Ademais, em consulta ao andamento processual na página oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também se verificou a ausência de sentença até esta data.
No caso, destarte, a denunciação da lide à seguradora merece deferimento. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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