Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Exceção de suspeição. Juiz. Cognição e julgamento da exceção de suspeição pelo excepto. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 131,CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 313.
«Na exceção de suspeição o magistrado apenas se manifesta, na forma do disposto no CPC/1973, art. 131, sendo defeso o julgamento da exceção. Não admitida a exceção de suspeição, cumpria ao magistrado dar suas razões, podendo, inclusive, juntar documentos e arrolar testemunhas, determinar a remessa dos autos ao Tribunal, a fim de que a exceção seja apreciada. Remessa ao Tribunal obrigatória, em face da negativa de parcialidade.... ()
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