Jurisprudência Selecionada
1 - TST Petição inicial. Inépcia. Indeferimento possível após oportunizar-se à parte o suprimento da inépcia. Súmula 263/TST. CPC/1973, art. 282,CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284.
«No processo do trabalho, o indeferimento da petição inicial, por inépcia, só é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade ou o defeito verificado na peça de ingresso da reclamação, em dez dias, a parte não o fizer, segundo dispõe o Enunciado 263/TST.... ()
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