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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.5300

Tema 605 Leading case
1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 605/STF. Administrativo. Servidor público. Policiais Militares do Estado da Bahia. Percepção da gratificação de atividade e da gratificação de habilitação policial militar. Questão circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI. CF/88, art. 37, XIV e XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 605/STF - Percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.
Discussão:Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI bem como da CF/88, art. 37, XIV e XV, a possibilidade, ou não, percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.» ... ()

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Doc. LEGJUR 857.8391.0829.1721

Tema 605 Leading case
2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 605). ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. QUESTÃO CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tema alusivo à percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia não enseja a abertura da via extraordinária, dado que não prescinde do reexame da legislação infraconstitucional. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta Suprema Corte, falta ao caso «elemento de configuração da própria repercussão geral», conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608.... ()

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