«1. A isenção da COFINS, prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, restou validamente revogada pelo Lei 9.430/1996, art. 56 (Precedentes do Supremo Tribunal Federal submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-B: RE 377.457 e RE 381.964, Rel.: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, Repercussão Geral - Mérito, DJe-241 DIVULG 18/12/2008 PUBLIC 19/12/2008). ... ()
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