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Doc. LEGJUR 555.5505.1610.5580

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA PARA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. O cerceamento do direito à dilação probatória ocorre quando indeferida prova necessária e útil ao desfecho da controvérsia. 2. Conforme alegado pelo recorrente, a improcedência da pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego decorreu do entendimento de que sua testemunha ouvida «não convenceu o juízo da veracidade das alegações iniciais» e de que «não há prova de que o reclamante era obrigado a respeitar horários e sequer há demonstração de que o reclamante recebesse ordens de alguém na empresa". 3. Observa-se que consta do acórdão regional que o vínculo de emprego não foi reconhecido justamente em razão da ausência de prova da subordinação jurídica. Contudo, ao rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito à dilação probatória, o Tribunal Regional registrou que a oitiva da segunda testemunha, «para ratificar os fatos relatados pela primeira bem como fazer prova da hierarquia dos cargos», era desnecessária. 4. Saliente-se que o juiz, no exercício do seu poder diretivo, deve efetivamente «velar pela duração razoável do processo» (art. 139, II, CPC), afastando os incidentes que possam desnecessariamente retardar a prestação jurisdicional. 5. No mesmo sentido são os CLT, art. 765 e CPC art. 370, segundo os quais o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da causa e indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 6. Considerando, no entanto, o registro contido no acórdão regional de que as declarações prestadas pela primeira testemunha do reclamante não foram convincentes e a afirmativa da parte de que a oitiva de sua segunda testemunha era necessária para a comprovação do vínculo de emprego, conclui-se que a recusa em ouvi-la efetivamente cerceou o direito à produção de prova, violando o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 278.1840.6593.0660

2 - TST I - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORES DE SERVIÇOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Súmula 331/TST, IV não faz restrição à imputação de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a várias tomadoras de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços . Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista do autor com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 426.8653.9829.3585

3 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO.

Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 855-B dá-se provimento ao agravo de instrumento das Requerentes para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - PREVISÃO DE QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT DE 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Curial, ainda, trazer à baila, que a ideia que indelevelmente adere ao acordo extrajudicial é a de que, retirada uma das cláusulas que o compõem, a parte a quem ela favoreceria não faria o acordo. A alternativa que caberia ao Judiciário, portanto, seria a homologação integral ou a rejeição da proposta, se eivada de vícios. Tal entendimento resta corroborado pelo STF quanto à circunstância de a validade do acordo depender da homologação integral ou de sua rejeição total, não podendo ser balanceado pelo Poder Judiciário (voto do Min. Teori Zavascki no leading case 1STF-RE 590.715/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/05/15). 6. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 7. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 8. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que não foram constatadas concessões mútuas no ajuste celebrado, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 9. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia» de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 10. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 11. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... 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Doc. LEGJUR 198.5271.2764.6876

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CPTM. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que as promoções por merecimento não são automáticas, porque sujeitas ao atendimento dos requisitos previstos no regulamento empresarial, tais como avaliação do empregado, deliberação da Diretoria e disponibilidade orçamentária, e que é inviável o suprimento judicial de eventual omissão do empregador em realizar os procedimentos necessários para o preenchimento dos requisitos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. CPTM. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO. LIMITAÇÃO AO «SALÁRIO NOMINAL». CONTRAPARTIDA DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a validade da cláusula convencional em que se estabeleceu a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias e do adicional noturno ao «salário nominal» do empregado, sem a inclusão da parcela «adicional transitório gratificação de função», em contrapartida ao aumento no percentual dos referidos adicionais para 100% e 50%, respectivamente. III. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível, sendo, pois, passível de limitação por negociação coletiva. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 423/TST. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A Corte de origem manteve a sentença em que se julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extraordinárias, sob o fundamento de que é válida a norma coletiva que expressamente previu a jornada de 8 horas e a possibilidade de alternância quadrimestral de turnos de trabalho por opção do empregado. II. Desse modo, o acórdão regional está em conformidade com a diretriz fixada na Súmula 423/TST e com a decisão vinculante proferida pelo STF - no ARE 1.121.633 (Tema 1.046). III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 995.5079.3472.9451

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 461/STJ. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. NÃO CONCESSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 346.8232.3962.4352

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.

Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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