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Doc. LEGJUR 387.2372.3602.7666

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. BASE DE CÁLCULO (RENDIMENTO LÍQUIDO). OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

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Doc. LEGJUR 960.6085.9361.3029

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA «IN VIGILANDO». ÔNUS DA PROVA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF).2. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST.3. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º.Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 580.5583.0347.3623

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 214/TST, aplicada no tocante ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho) . 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 400.4736.1632.8338

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista desatende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Recurso de Revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 624.4559.3145.8717

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE E DO ADVOGADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não demonstrado o desacerto da decisão agravada que julgou prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. É que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. De fato, em suas razões recursais, o recorrente se limitou a colacionar a ementa do acórdão regional. Todavia, a ementa colacionada pela parte não satisfaz os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e aos dispositivos que a parte recorrente entende violados. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. LEGJUR 426.7802.6790.7272

6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO). CONSTATAÇÃO. IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, JULGADO PELA SBDI-I/TST EM 14.10.2021. ADICIONAL DEVIDO A PARTIR DE 03.12.2013. Infere-se dos autos que o Reclamante, em suas funções diárias de segurança e vigilância de menores infratores, exercia atividade de segurança pessoal, em ambiente hostil e perigoso, sujeito a violência física, a exemplo dos casos de ameaças, bem como de brigas entre os internos e rebeliões. Dessa forma, entende-se que as atividades desenvolvidas pelo Autor enquadram-se no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1885/MT, pois o Obreiro laborava exposto a condições de risco. Referida conclusão, aliás, foi pacificada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, concluiu que «Os Agentes de Apoio Socioeducativo exercem atividades e operações perigosas, que, por sua natureza e métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a violência física nas atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (art. 193, caput e, II, da CLT e item 1 do Anexo 3 da NR 16)". Contudo, no julgamento do referido IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I/TST limitou o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013 - data da vigência da Portaria do Ministério do Trabalho que regulamentou o CLT, art. 193, II e que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Assim, o recurso de revisa merece conhecido e provido, a fim de assegurar ao Reclamante o pagamento de adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 240.7315.9081.0472

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.

Deve ser mantida a decisão monocrática em que se nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo segundo Reclamado, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 258.3408.3921.4354

8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. NÃO PROVIMENTO.

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395- Acórdão/STJ, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou, em sede de embargos de declaração, que a reclamante foi contratada sem aprovação em concurso público, tratando-se de relação de natureza jurídico-administrativa entre as partes, devendo ser reconhecida a incompetência desta Especializada para análise do feito. Nesse contexto, vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Incólume o CF, art. 114, I/88. A referida decisão, como visto, está em consonância com o entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395- Acórdão/STJ. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 776.9015.1137.0939

9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.67/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. O Tribunal Regional, não obstante opostos embargos de declaração, aparentemente deixou de esclarecer questão relevante à solução do litígio, envolvendo a legitimidade ativa da empresa para opor embargos de terceiro. 2. Diante de possível afronta ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento e, por conseguinte, do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.67/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . Em melhor exame, constata-se que a decisão do Tribunal Regional acerca da ilegitimidade ativa da empresa para opor embargos de terceiro se encontra devidamente fundamentada, com o registro de premissa suficiente para o deslinde da controvérsia. 2. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), não há transcendência da causa a ser reconhecida . Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO PRINCIPAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro a parte que é incluída no polo passivo da execução principal, no qual, nessa condição, deveria ter feito a sua defesa. 2. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no CPC, art. 674 e por constatar que a empresa « já consta no polo passivo da ação principal», declarou a ilegitimidade para propor os presentes embargos de terceiro. 3. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ausência de transcendência da causa, nos aspectos econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. III - PETIÇÃO AVULSA DA EXECUTADA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1.232 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL . 1. Toda a matéria prequestionada no v. acórdão regional cingiu-se ao reconhecimento da ilegitimidade ativa da empresa para opor embargos de terceiro, nos termos doa CPC/2015, art. 674. 2. Indefere-se, assim, o pedido de sobrestamento, amparado no Tema 1.232 da Tabela da Repercussão Geral (inclusão de empresa do grupo econômico apenas na fase de execução), por não guardar estrita aderência com a situação debatida. Pedido indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 671.5962.0645.9303

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV.

É incontroversa a prestação de serviços do reclamante em favor da segunda reclamada, restando configurada a terceirização da mão de obra. Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, « O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica aresponsabilidadesubsidiáriado tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Estando a decisão regional em harmonia com o entendimento consolidado no referido verbete sumular, o processamento do apelo encontra os óbices previstos no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, VI. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item VI da Súmula 331, no sentido de que a condenaçãosubsidiáriado tomador de serviços abrange todas asverbasnão adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, de forma subsidiária. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item VI da Súmula 331, no sentido de que a condenaçãosubsidiáriado tomador de serviços abrange todas asverbasnão adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualizaçãomonetáriados créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices decorreçãomonetáriae de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices decorreçãomonetáriae de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 637.3799.8425.8303

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1.

Constata-se que a parte, por duas vezes nas razões recursais, transcreveu a íntegra do acórdão regional, contemplando os dois temas objeto do recurso de revista, sem, contudo, reiterá-los nos tópicos recursais adequados. 2. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo e expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo cuja contrariedade aponte. 3. Não se presta ao cumprimento do pressuposto processual o registro conjunto dos trechos das matérias objeto de insurgência no início da petição do recurso de revista, sem que haja a remissão expressa, em cada um dos capítulos do apelo, aos excertos anteriormente trasladados. 4. Esta Corte Superior entende que a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada das razões recursais, ou mesmo a transcrição integral do acórdão no início ou no final do recurso de revista, não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.7191.8089.5922

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246.

Ante a potencial violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONTRARIEDADE À TESE APROVADA NO TEMA 246. 1. Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa. 2. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que é indevida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pela simples afirmação de que a fiscalização teria sido ineficiente ou ineficaz, o que equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento e, assim, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 926.4010.9169.6659

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 218/TST. ACORDÃO REGIONAL EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual « É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento «. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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