«I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.
2 - STFAgravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Reautuação do processo como ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Confederação dos servidores públicos do Brasil (cspb). Alteração do estatuto. Legitimidade ativa. Reajuste geral anual no âmbito da justiça do trabalho. CF/88, art. 37, X. Competência do presidente da república. Edição das Leis federais 10.331/2001 e 10.697/2003. Ausência de omissão inconstitucional. Falta de interesse de agir. Desprovimento.
«1. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), por se tratar de confederação sindical, devidamente registrada e composta unicamente por entidades sindicais, é entidade legitimada à propositura de processos objetivos de controle de constitucionalidade, na forma do CF/88, art. 103, IX.
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3 - STFAGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAUTUAÇÃO DO PROCESSO COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB). ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REAJUSTE GERAL ANUAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EDIÇÃO DAS LEIS FEDERAIS 10.331/2001 E 10.697/2003. AUSÊNCIA DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO.
1. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), por se tratar de confederação sindical, devidamente registrada e composta unicamente por entidades sindicais, é entidade legitimada à propositura de processos objetivos de controle de constitucionalidade, na forma da CF/88, art. 103, IX. 2. A competência do Presidente da República para regulamentar o CF, art. 37, X/88 inviabiliza o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em face do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Precedente: ADI 2.061, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Pleno, DJ de 29/6/2001. 3. O advento da regulamentação do CF, art. 37, X/88, para os servidores públicos federais, inclusive da Justiça do Trabalho, pelas Leis Federais 10.331/2001 e 10.697/2003, acarreta a ausência do interesse de agir da Recorrente. Precedentes desta CORTE: MI 1.872 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Pleno, DJe de 2/12/2013; MI 2.182-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Pleno, DJe de 9/5/2013; MI 698-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Pleno, DJ de 23/6/2006. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()