Lei 9.534, de 10/12/1997

Art.
Art. 3º

- O art. 1º da Lei 9.265, de 12/02/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

Artigo declarado constitucional pelo STF (ADIN 1.800/DF/STF e ADC 5/DF/STF - Plenário - J. em 11/06/2007).
[Lei 9.265/1996, art. 1º - (...)
(...)
VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.]