«A ação popular é um típico exemplo da expansão do princípio constitucional da moralidade administrativa pelo ordenamento jurídico. A ação popular é a moralidade administrativa em movimento, com a particularidade de ser entregue nas mãos dos próprios cidadãos, que busca a tutela dos atos imorais da Administração Pública, ainda que não-lesivos ao erário.»
««Extinto o processo, sem julgamento do mérito, por causa ulterior à propositura da ação, por óbvio que aquele que deu causa à demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes, pela aplicação do princípio da causalidade. Referido princípio tem por fundamento o fato de que o processo não pode reverter em dano de quem tinha razão para instaurá-lo.» (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 13.9.2004).»
«A tese jurídica controvertida. Os autores da ação popular impugnaram editais de licitação sob diversas alegações de nulidade. As peças editalícias, no curso da lide, foram supervenientemente revogadas. Entendeu o Tribunal de Apelação, após exame do concerto fático-probatório, que deveria ser reconhecido o dever dos reús em arcar com a sucumbência. De modo reflexo, a propositura da ação serviu de causa à revogação do certame. Conclusões do acórdão abrangidas pelo óbice da Súmula 7/STJ.»... ()
«O princípio da causalidade exterioriza-se por meio da aferição das despesas incorridas por culpa da parte vencida, quando a ela atribuíveis. A despeito de sua omissão expressa no Código de Processo Civil, trata-se de princípio implícito do ordenamento jurídico-processual, acolhido pela melhor doutrina italiana e brasileira. O STJ, em torno desse primado, deu-lhe alcance suficiente para situações nas quais houve constituição de advogados pelo autor da ação popular, e dever-se-ia incumbir a parte vencida a arcar com o pagamento de honorários «por ter sido ela quem deu origem às ações e fez com que o recorrente buscasse o Judiciário.» (AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. julgado em 16/10/2007, DJ 12/11/2007, p. 165.).»... ()
«1. O acórdão embargado aplicou a teoria da causalidade para reconhecer, em ação popular, o ônus dos réus ao pagamento de honorários advocatícios ante a revogação do procedimento licitatório.
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