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Uniformização pelo STJ da possibilidade de inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes em execuções fiscais, com análise dos fundamentos constitucionais e processuais e impactos jurídicos

Publicado em: 28/04/2025 Processo Civil
Estudo doutrinário e análise crítica da decisão do STJ sobre a inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito das execuções fiscais, abordando fundamentos constitucionais, princípios processuais, medidas judiciais coercitivas e a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e garantias do devido processo legal.

TESE

A possibilidade de inscrição judicial de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais, por decisão judicial, está sob análise do STJ para uniformização de entendimento, destacando-se a intenção de consolidar uma orientação jurisprudencial em processos repetitivos. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A discussão em torno do tema remete à análise de princípios constitucionais e processuais, como o princípio da eficiência administrativa e o dever do Estado em assegurar a efetividade da cobrança de créditos públicos. Doutrinadores como Fredie Didier Jr. destacam a importância de instrumentos modernos na execução fiscal, como medidas extrajudiciais e judiciais que garantam maior celeridade e efetividade ao processo. A inscrição em cadastros de inadimplentes é vista como uma ferramenta coercitiva, mas que deve ser equilibrada com o respeito aos direitos fundamentais do devedor, especialmente no que concerne ao contraditório e à ampla defesa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O tema traz à tona o debate sobre a função do Judiciário na execução fiscal e os limites da intervenção judicial em mecanismos extrajudiciais de cobrança. A possibilidade de o juiz determinar a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como SERASA, reflete uma tentativa de assegurar maior eficiência na recuperação de créditos tributários, mas pode suscitar questionamentos à luz de princípios como o da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão do STJ no rito dos repetitivos visa unificar o entendimento e evitar decisões conflitantes nos tribunais inferiores, promovendo segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV, que garantem o acesso à Justiça e o devido processo legal, com observância ao contraditório e à ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 139, IV, que confere ao magistrado poderes para determinar todas as medidas necessárias ao cumprimento de ordens judiciais, desde que adequadas e razoáveis.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (por analogia ao dever de transparência nas execuções fiscais).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise da controvérsia pelo rito dos repetitivos demonstra a relevância do tema para o ordenamento jurídico, especialmente pela multiplicidade de processos semelhantes em trâmite. A decisão definitiva poderá impactar significativamente a forma como as execuções fiscais são conduzidas, potencializando a recuperação de créditos ou, por outro lado, impondo limites à atuação judicial em respeito aos direitos do devedor. É essencial que o STJ equilibre eficiência administrativa com garantias processuais, evitando excessos que possam comprometer a segurança jurídica e a confiança no sistema judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

Embora a intenção do STJ seja louvável no sentido de uniformizar jurisprudência e conferir maior efetividade às execuções fiscais, a medida de inscrição judicial em cadastros de inadimplentes levanta questionamentos quanto à sua compatibilidade com direitos e garantias fundamentais. A ausência de critérios objetivos e a eventual falta de contraditório prévio podem gerar insegurança jurídica e até mesmo abusos por parte da Administração Pública. No entanto, se adequadamente regulada, a medida tem o potencial de se tornar um mecanismo eficaz para a recuperação de créditos fiscais, incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e desafogando o Judiciário. O desafio do STJ será conciliar esses interesses, adotando parâmetros claros para a aplicação da medida e preservando o equilíbrio entre o interesse público e os direitos individuais.



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