Tributações de Juros pela SELIC
Análise da modulação dos efeitos da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores da taxa SELIC recebidos na repetição de indébito tributário.
Em julgado proferido no RE n. Acórdão/STF (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.09.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 962 da repercussão geral, em caso concreto onde apreciados valores atinentes à taxa SELIC recebidos em razão de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 3º, §1º, da Lei n. 7.713/88; ao art. 17, do Decreto-Lei n. 1.598/77 e ao art. 43, II e §1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema nº 962 da Repercussão Geral: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário".
Legislação Citada:
- Lei 7.713/88, art. 3º, §1º
- Decreto-Lei 1.598/77, art. 17
- CTN, art. 43, II e §1º