Tese: vedação à suspensão de benefícios de servidores estáveis sem prévias medidas de ajuste fiscal (redução de cargos em comissão e exoneração de não estáveis) [CF/88, art.169]; [LC 101/2000, art.23]
Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta ser irrazoável suspender benefícios de servidores estáveis antes da adoção das medidas constitucionais de ajuste de despesa com pessoal, observando a ordem de prevalência: redução de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de não estáveis e, em último caso, medidas sobre estáveis. Fundamenta-se em [CF/88, art.169, §§2º-4º] e [CF/88, art.37, caput], e na Lei de Responsabilidade Fiscal [LC 101/2000, arts.22 e 23]. A tese critica práticas de ajuste fiscal atípico que sacrificam direitos individuais, defendendo maior compliance administrativo e proteção do serviço público profissionalizado.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Não é razoável suspender benefícios de servidores estáveis sem a prévia adoção das providências constitucionais de ajuste de despesa com pessoal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a ordem de prevalência das medidas de contenção estabelecida na Constituição: redução de cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de não estáveis e, em último caso, exoneração de estáveis. Interromper progressões antes dessas providências contraria a CF/88, art. 169, §3º e a finalidade da LRF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 169, §§2º, 3º e 4º.
- CF/88, art. 37, caput.
FUNDAMENTO LEGAL
- LC 101/2000, art. 23.
- LC 101/2000, art. 22.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese combate práticas de ajuste fiscal atípico que sacrificam direitos individuais antes de se atacar despesas discricionárias e comissionados. Conforma a gestão fiscal aos deveres constitucionais de priorização das medidas menos gravosas ao servidor estável.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Espera-se maior compliance das Administrações com a ordem constitucional de cortes, com reflexos diretos na qualidade do gasto e na proteção do serviço público profissionalizado.