Suspensão de recursos especiais e agravos no STJ por idêntica questão (auxílio‑alimentação em pecúnia e contribuição patronal) — fundamentos [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.256‑L]; [CPC/2015, arts.1....

Modelo de exposição e síntese do acórdão que determina a suspensão de recursos especiais e de agravos em recurso especial na 2ª instância e no STJ quando versarem sobre idêntica questão de direito (tema: conversão do auxílio‑alimentação em pecúnia e incidência de contribuição patronal). A medida busca evitar decisões divergentes enquanto se forma precedente qualificado, preservando isonomia e segurança jurídica, nos termos constitucionais e regimentais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 5º, caput]; [RISTJ, art. 256‑L]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037, II]. Indica-se que a suspensão alcança o âmbito recursal de competência do STJ, sem, em princípio, paralisar ações de 1º grau fora da cadeia recursal, e recomenda-se a avaliação de medidas de urgência e acautelamento contábil para mitigar efeitos econômicos e preservar o acesso efetivo à tutela.


SUSPENSÃO DE RECURSOS COM IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Determina-se a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em 2ª instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (auxílio-alimentação em pecúnia e contribuição patronal).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A suspensão visa impedir decisões divergentes enquanto se forma o precedente qualificado, preservando a isonomia e a segurança jurídica. O acórdão adequa a suspensão ao âmbito recursal de competência do STJ, sem paralisar, por ora, feitos em 1º grau não inseridos na cadeia recursal do tema, respeitando o desenho normativo do RISTJ e do CPC/2015.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- CF/88, art. 105, III, a (competência recursal do STJ; uniformização).
- CF/88, art. 5º, caput (isonomia e segurança jurídica como princípios informadores da suspensão em precedentes).

FUNDAMENTO LEGAL

- RISTJ, art. 256-L (suspensão de REsps/AREsps afetados).
- CPC/2015, art. 1.037, II (regime geral de suspensão no repetitivo).
- CPC/2015, art. 1.036 (julgamento de recursos repetitivos).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistem súmulas específicas sobre suspensão em repetitivos além do regime legal e regimental aplicável.

ANÁLISE CRÍTICA

A suspensão recursal é instrumento de eficiência sistêmica e evita dispêndio jurisdicional com decisões potencialmente superadas. Contudo, pode prolongar a duração razoável dos processos individuais, especialmente onde há urgência econômica. Caberá aos tribunais gerir pedidos de tutela provisória para mitigar prejuízos, preservando o equilíbrio entre uniformização e efetividade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão confere coerência às decisões futuras e facilita a aplicação isonômica da tese. Recomenda-se que os jurisdicionados avaliem a possibilidade de medidas de urgência e o acautelamento contábil dos efeitos financeiros até o julgamento do mérito repetitivo.