Revogação da liberdade provisória condicionada à demonstração de fato novo contemporâneo e urgente para justificar prisão preventiva após longo período de concessão
Publicado em: 16/09/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A revogação da liberdade provisória, já concedida e mantida por longo período, somente pode ocorrer mediante a demonstração de fato novo, contemporâneo e apto a justificar a necessidade e urgência da prisão preventiva, especialmente quando o julgamento do recurso ocorre considerável tempo após a soltura do acusado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada no acórdão em análise, consolida o entendimento de que a liberdade provisória, uma vez deferida e gozada pelo acusado por tempo considerável, adquire relevante peso jurídico e processual. Para que ocorra sua revogação, não basta a mera rememoração de antecedentes ou a gravidade abstrata do delito, sendo imprescindível a indicação de fatos novos que demonstrem, de forma concreta e atual, a necessidade da medida extrema da prisão preventiva. O Tribunal destacou, ainda, a inexistência de reiteração delitiva ou de qualquer fato superveniente que justificasse a restrição da liberdade, tornando ilegal a nova segregação cautelar determinada no julgamento do recurso em sentido estrito, quase um ano após a concessão da soltura.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos LIV e LXI – Princípios do devido processo legal, presunção de inocência e da legalidade da prisão.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 312 – Exigência de contemporaneidade e necessidade para a decretação ou manutenção da prisão preventiva.
CPP, art. 282, I e II – Adequação e necessidade das medidas cautelares.
CPP, art. 313 – Hipóteses para decretação da prisão preventiva.
CPC/2015, art. 489, §1º, IV – Fundamentação das decisões judiciais (por analogia).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica do STJ ou STF que trate de modo direto da necessidade de fato novo para revogação da liberdade provisória após longo período, mas o entendimento é reiteradamente aplicado pela jurisprudência, especialmente em julgados da Sexta Turma do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reforça a excepcionalidade da prisão cautelar e a necessidade de respeito ao Estado Democrático de Direito, ao devido processo legal e à presunção de inocência. Exige-se que a privação da liberdade antes do trânsito em julgado seja sempre justificada por elementos atuais, sob pena de abuso de poder e violação de garantias fundamentais. O precedente contribui para coibir decisões arbitrárias e para fortalecer a segurança jurídica, prevenindo a utilização desmedida da prisão preventiva como antecipação de pena. No plano prático, a decisão limita a atuação dos Tribunais em revogações tardias de liberdade provisória, impondo o ônus da demonstração de fatos supervenientes e relevantes, o que pode impactar, inclusive, políticas de desencarceramento e de respeito às medidas cautelares alternativas.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
A fundamentação jurídica do acórdão é sólida e se alinha aos princípios constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. O STJ afasta a possibilidade de decisões baseadas em perigosidade abstrata ou em fatos pretéritos, privilegiando a contemporaneidade dos motivos para prisão preventiva. A exigência de motivação concreta e atual para a restrição da liberdade, sobretudo após longo período de liberdade provisória sem intercorrências negativas, é medida que coaduna com o sistema de garantias processuais, evitando o uso desproporcional da prisão cautelar. A consequência prática da decisão reside na impossibilidade de restabelecimento da custódia cautelar sem fato novo, o que fortalece a previsibilidade e a racionalidade do processo penal, além de evitar violações de direitos humanos e de sobrecarregar o sistema penitenciário injustificadamente.
Outras doutrinas semelhantes

Fundamentos e Limites da Prisão Preventiva: Necessidade de Elementos Concretos e Preferência por Medidas Cautelares Diversas do Cárcere
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalAnálise jurídica sobre a legitimidade da prisão preventiva, destacando que sua decretação ou manutenção deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua imprescindibilidade, priorizando-se medidas cautelares alternativas quando suficientes para resguardar os valores protegidos pela lei penal.
Acessar
Requisitos e Limites Legais para a Decretação da Prisão Preventiva conforme Artigos 312 e 282, §6º do CPP, com Ênfase na Subsidiariedade das Medidas Cautelares
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalEste documento aborda a legitimidade da prisão preventiva, destacando que sua aplicação é condicionada à demonstração concreta de necessidade e à ausência de medidas cautelares alternativas eficazes, conforme previsto nos artigos 312 e 282, §6º do Código de Processo Penal. Enfatiza-se a prioridade pela adoção da medida menos gravosa diante da identidade de fundamentos entre prisão preventiva e cautelares alternativas.
Acessar
Fundamentação legal para a restrição da prisão preventiva apenas quando indispensável e priorização de medidas cautelares diversas do cárcere para proteção dos valores jurídicos penais
Publicado em: 19/07/2024 Direito Penal Processo PenalDocumento que aborda os critérios jurídicos para a aplicação da prisão preventiva, destacando que esta deve ser utilizada somente quando indispensável para a proteção da ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal, priorizando-se medidas cautelares alternativas ao encarceramento.
Acessar