Requisitos para Conhecimento de Agravo Regimental
Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal"Como cediço, cabe ao recorrente – sob pena de aplicação da Súmula n. 182/STJ – impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente recurso, uma vez que o agravante não rebateu os óbices da decisão monocrática recorrida, limitando-se a reiterar as razões dos recursos anteriores, o que impede o conhecimento do recurso."
Legislação Citada:
- Súmula 182/STJ
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