Requisito de citação válida e comprovação por oficial de justiça para homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça
Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil Direito InternacionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A citação válida no processo estrangeiro, comprovada por declaração de oficial de justiça que ateste o conhecimento da parte requerida acerca da demanda, constitui requisito indispensável para a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A regularidade da citação da parte demandada no processo estrangeiro é condição essencial para que a sentença ali proferida possa ser homologada no Brasil. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera que, para fins de homologação, basta a demonstração de que a parte foi cientificada da existência do processo, seja por declaração do oficial de justiça, seja por outros meios idôneos de prova, afastando a necessidade de formalismos exacerbados quando a citação já se mostra indubitavelmente efetivada no país de origem.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 963, VI (regular citação da parte demandada no processo estrangeiro)
RISTJ, art. 216-C, II
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 419/STJ: "A citação por carta rogatória não suspende o julgamento da causa no juízo de origem."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A observância à regularidade da citação assegura o respeito ao contraditório e à ampla defesa também nas relações processuais internacionais. A flexibilização dos meios de comprovação da citação, desde que assegurada a ciência da parte, contribui para a efetividade da tutela jurisdicional e para a cooperação jurídica internacional, evitando decisões meramente formalistas que possam obstar a realização da justiça substancial. Futuramente, tal entendimento reforça a tendência de simplificação procedimental e de maior reconhecimento dos atos processuais estrangeiros, desde que compatíveis com as garantias fundamentais do ordenamento brasileiro.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão está alinhado com os princípios constitucionais e com a legislação processual vigente, privilegiando a efetividade do processo e a cooperação internacional. A exigência do contraditório e da ciência da parte protege direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que afasta excessos formais que poderiam inviabilizar a homologação de decisões estrangeiras, sem prejuízo das garantias processuais básicas.
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