Reiteração Delitiva como Fundamentação Idônea para Prisão Preventiva
Análise da reiteração delitiva como fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva, com destaque para precedentes jurisprudenciais que reforçam essa prática.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática que denega a ordem em habeas corpus, calcada na
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não viola o princípio da
colegialidade, por haver previsão legal e regimental para tanto.
2. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado
desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do
caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a
decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos
ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado
ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 313).
3. Na hipótese, são idôneos os motivos elencados para justificar a decretação da prisão
preventiva, pois evidenciam a sua necessidade para resguardar a instrução processual diante
das notícias de descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriormente impostas.
4. É incontroverso o descumprimento de medida cautelar alternativa, tendo em vista que
o paciente cometeu onze violações, sete referentes ao fim de bateria da tornozeleira
eletrônica e quatro de violação da área de inclusão.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 21/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
Legislação Associada:
- CPP, art. 312, art. 315