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Prisão civil do devedor de alimentos conforme Súmula 309/STJ: execução das parcelas vencidas e restrição à dilação probatória em habeas corpus

Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil Familia
Modelo aborda a prisão civil do devedor de alimentos como medida coercitiva para garantir o pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das parcelas vincendas, fundamentado na Súmula 309 do STJ, destacando a impossibilidade de dilação probatória em habeas corpus sobre capacidade financeira ou pagamentos realizados.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A prisão civil do devedor de alimentos é medida coercitiva autorizada pelo ordenamento jurídico para o adimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que vencerem no curso do processo, conforme orientação da Súmula 309/STJ, sendo incabível, na via do habeas corpus, a dilação probatória acerca da real capacidade financeira do devedor ou da suficiência dos pagamentos realizados.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão majoritária do Superior Tribunal de Justiça reforça a natureza sumária do habeas corpus, afastando a possibilidade de análise aprofundada sobre a situação econômica do alimentante ou eventual justificativa para o não pagamento dos alimentos. O entendimento reitera que a via adequada para discussão sobre capacidade financeira ou revisão do valor dos alimentos é a ação revisional de alimentos, não o habeas corpus. Assim, diante de inadimplemento voluntário e reiterado, resta legítima a decretação da prisão civil como meio de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 528, §§ 3º e 7º – prevendo o procedimento da execução de alimentos e a possibilidade da prisão civil do devedor inadimplente.
Súmula 309/STJ – “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 309/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância do acórdão reside na reafirmação do rigor do sistema de execução de alimentos, privilegiando a efetividade da prestação alimentar, especialmente em benefício de menores e incapazes. Ao afastar a possibilidade de debates probatórios na via do habeas corpus, o STJ reforça a necessidade de observância do procedimento próprio e adequado para discussões sobre capacidade financeira do devedor. O entendimento tem reflexos práticos relevantes, pois limita o uso do habeas corpus a situações de ilegalidade flagrante, fortalecendo a proteção da dignidade do alimentando e a segurança jurídica dos procedimentos executivos.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica do acórdão majoritário é consistente com a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, garantindo a efetividade da tutela alimentar e evitando a banalização do habeas corpus como ferramenta para rediscussão de fatos e provas. O fundamento constitucional é sólido e a interpretação legal é estrita, preservando a finalidade coercitiva da prisão civil como instrumento excepcional e voltado à proteção da dignidade da pessoa humana do alimentando. Consequentemente, a decisão contribui para a uniformização do entendimento sobre os limites da cognição no habeas corpus e para a efetividade da justiça alimentar, prevenindo manobras protelatórias e assegurando o cumprimento das decisões judiciais alimentares.


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