Aplicação do rito executivo para decreto prisional por dívida de alimentos conforme Súmula 309/STJ, abrangendo parcelas anteriores e vincendas no curso da execução
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil FamiliaTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O rito executivo previsto na legislação processual autoriza o decreto prisional por dívida de alimentos, representada pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo, conforme dispõe a Súmula 309/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reafirma a tradicional orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a prisão civil do devedor de alimentos é cabível quando há inadimplemento das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo. Tal medida visa garantir o adimplemento obrigatório da prestação alimentar, cuja natureza essencial justifica o uso de meios coercitivos extremos, como a restrição da liberdade do devedor, nos termos da legislação processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVII
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 528, § 3º
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese é relevante pois consolida o entendimento sobre a extensão e os limites da prisão civil na cobrança de alimentos, conferindo segurança jurídica e previsibilidade às partes envolvidas. O acórdão, ao ratificar a incidência da Súmula 309/STJ, reforça a necessidade de observância do procedimento executivo específico, evitando interpretações extensivas que poderiam restringir ou ampliar indevidamente o alcance da medida prisional. Em termos práticos, tal posicionamento contribui para a efetividade da tutela alimentar, equilibrando o direito fundamental à liberdade com a proteção do direito à subsistência do alimentando.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação jurídica é sólida ao privilegiar a efetividade do crédito alimentar e a proteção do alimentando, cuja vulnerabilidade justifica a adoção de medidas rigorosas. O acórdão, ao invocar a Súmula 309/STJ, evidencia a necessidade de respeito aos limites legais para aplicação da prisão civil, evitando abusos e garantindo que a medida não se transforme em sanção desproporcional. No plano processual, a decisão valoriza a segurança e a ordem no cumprimento das obrigações alimentares, reforçando o papel do Poder Judiciário como garantidor do direito fundamental à alimentação.
Outras doutrinas semelhantes

Prisão civil do devedor de alimentos conforme Súmula 309/STJ: execução das parcelas vencidas e restrição à dilação probatória em habeas corpus
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil FamiliaModelo aborda a prisão civil do devedor de alimentos como medida coercitiva para garantir o pagamento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das parcelas vincendas, fundamentado na Súmula 309 do STJ, destacando a impossibilidade de dilação probatória em habeas corpus sobre capacidade financeira ou pagamentos realizados.
Acessar
Prisão civil do devedor de alimentos no rito executivo especial e limites da cognição em habeas corpus conforme Súmula 309/STJ
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil FamiliaAnálise da prisão civil do devedor de alimentos prevista no rito executivo especial, abrangendo a cobrança das parcelas vencidas, a aplicação da Súmula 309/STJ e os limites da cognição probatória em habeas corpus quanto à capacidade financeira do alimentante.
Acessar
Autorização da prisão civil do devedor de alimentos pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento e as vencidas durante a execução, vedada discussão econômica via habeas corpus
Publicado em: 25/06/2024 Processo Civil FamiliaEste documento trata da legalidade da prisão civil do devedor de pensão alimentícia, autorizando a custódia pelas três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas vencidas no curso do processo, esclarecendo que não cabe, por meio de habeas corpus, discutir a capacidade econômica do alimentante ou a suficiência dos pagamentos realizados.
Acessar