Princípio da Isonomia na Correção Monetária de Créditos na Falência
Publicado em: 19/08/2024 EmpresaEm verdade, a escolha do índice para corrigir monetariamente a moeda está desvinculado da feição de atualização do débito fiscal e/ou revidenciário, tampouco por corresponder ao índice aplicado a caderneta de poupança. Conquanto não vedada a utilização da TR no mundo jurídico, entendo lícita a autonomia para fixar o critério que considero adequado para atualização dos créditos perante a massa falida da Encol S/A. Diante disso, tenho que exclusivamente nesta questão não há qualquer equívoco nos julgamentos ora objetados e que indicaram a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas na falência da
Encol S/A, motivo pelo qual, desacolho o pedido para substituir a TR pelo INPC.
Legislação Citada:
- Decreto-Lei 7.661/1945, art. 26: "Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal."
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Princípio da Paridade entre Credores e a Aplicação da TR na Falência
Publicado em: 19/08/2024 EmpresaAnálise do princípio da paridade entre credores (par conditio creditorum) na falência e sua relação com a aplicação da TR como índice de correção monetária, discutindo as implicações jurídicas da escolha de diferentes índices de correção para a preservação da igualdade entre credores.
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Incidência de juros de mora e correção monetária em multas civis por improbidade administrativa a partir da data do ato ímprobo conforme STJ e fundamentos legais
Publicado em: 28/06/2025 EmpresaDocumento que apresenta a tese jurídica extraída do acórdão do STJ determinando que os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre multas civis por improbidade administrativa devem ser calculados desde a data do ato ímprobo, com base nas Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, na Lei 8.429/1992, no Código Civil e na Constituição Federal, destacando a importância da uniformização jurisprudencial para a proteção do patrimônio público e a efetividade das sanções.
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Incidência de correção monetária e juros de mora sobre multa civil em improbidade administrativa desde a data do ato ímprobo conforme Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ e fundamentos legais aplicáveis
Publicado em: 28/06/2025 EmpresaDocumento que aborda a tese jurídica extraída do acórdão do STJ, estabelecendo que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre a multa civil decorrente de improbidade administrativa devem ser aplicados a partir da data do ato ímprobo, fundamentado nas Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, na Lei 8.429/1992, e no Código Civil. Destaca os impactos práticos e jurídicos dessa definição, reforçando a efetividade da responsabilização administrativa e o ressarcimento ao erário público.
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