Princípio da Dialeticidade e Agravo Regimental

A doutrina discute a necessidade de impugnação detalhada e concreta no agravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade. Explica que a mera alegação genérica, sem abordar os fundamentos do recurso, é insuficiente para contestar adequadamente a decisão.


"Em obediência ao princípio da dialeticidade, cabe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica, concreta e substancial."

Legislação: CPC/2015, art. 932