Princípio da Dialeticidade e Agravo Regimental
A doutrina discute a necessidade de impugnação detalhada e concreta no agravo regimental, em conformidade com o princípio da dialeticidade. Explica que a mera alegação genérica, sem abordar os fundamentos do recurso, é insuficiente para contestar adequadamente a decisão.
"Em obediência ao princípio da dialeticidade, cabe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica, concreta e substancial."
Legislação: CPC/2015, art. 932