Poder e dever da Administração Tributária para revisão de ofício de lançamento tributário em caso de erro de fato, assegurando retificação e redução do tributo indevido

Documento que aborda a tese jurídica sobre a competência da Administração Tributária para revisar de ofício lançamentos tributários quando comprovado erro de fato em elementos declaratórios obrigatórios, garantindo o direito do contribuinte à retificação e à redução do tributo indevidamente exigido. Fundamentação sobre os limites e deveres administrativos no âmbito tributário.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: A Administração Tributária possui o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando comprovado erro de fato em qualquer elemento definido como declaração obrigatória na legislação tributária, garantindo ao contribuinte o direito de retificação e revisão do lançamento para redução do tributo indevidamente exigido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece que o lançamento tributário, ainda que regularmente notificado, não é absoluto, podendo ser revisto pela própria Administração quando evidenciado erro material, como no caso de informações prestadas equivocadamente pelo contribuinte. Tal revisão, inclusive para beneficiar o administrado, decorre do compromisso com a verdade material e visa evitar a exigência de tributo sobre fatos não ocorridos ou declarados de forma inexata.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e da legalidade tributária.

FUNDAMENTO LEGAL

CTN, art. 145, III; CTN, art. 149, IV

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente relacionadas, mas é pertinente a aplicação dos princípios da Súmula 473/STF (anulação de atos administrativos).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça o caráter vinculado do poder de autotutela da Administração Tributária, assegurando que o erro de fato não pode servir de base para cobrança de tributo indevido. Tal entendimento privilegia a justiça fiscal, evitando que equívocos formais gerem obrigações tributárias ilegítimas, e pode impactar futuras demandas em que o contribuinte demonstre erro material em declarações fiscais.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos do acórdão mostram nítida preocupação com a segurança jurídica e com a prevalência da verdade material sobre a mera formalidade. A argumentação é consistente ao afastar a definitividade do lançamento quando há erro de fato, alinhando-se à moderna doutrina tributária e à jurisprudência administrativa federal. Consequentemente, evita-se a perpetuação de injustiças fiscais e se reforça o papel fiscalizador e corretivo da Administração.