Penhora de Faturamento: Evolução Legislativa e Jurisprudencial

Discussão detalhada sobre a penhora de faturamento em execuções fiscais, abordando a transição de caráter excepcional para prioridade na ordem de bens penhoráveis com o CPC/2015, art. 835.


"A penhora de faturamento perdeu o atributo da excepcionalidade com o CPC/2015, art. 835, permitindo ao juiz flexibilizar a ordem de penhora conforme as circunstâncias do caso concreto."

Súmulas:

Súmula 145/STJ: “A penhora deve observar a menor onerosidade ao executado.”

Informações Complementares





TÍTULO:
PENHORA DE FATURAMENTO NO CPC/2015 E SUA APLICAÇÃO EM EXECUÇÕES FISCAIS



1. INTRODUÇÃO

Este documento discute a penhora de faturamento no contexto das execuções fiscais, destacando sua transição de medida excepcional para uma das opções na hierarquia de bens penhoráveis introduzida pelo CPC/2015, art. 835. A análise abrange os critérios necessários para sua aplicação, os impactos sobre o devedor e os avanços no direito processual civil.

Legislação:  

CPC/2015, art. 835: Define a ordem de bens preferenciais para penhora.  

CPC/2015, art. 866: Regulamenta a penhora sobre o faturamento empresarial.  

Lei 6.830/1980, art. 11: Reforça a preferência na escolha de bens penhoráveis em execuções fiscais.  

Jurisprudência:  
Penhora de faturamento  

Execução fiscal  

CPC 2015 penhora bens  


2. PENHORA DE FATURAMENTO

A penhora de faturamento empresarial passou a figurar na hierarquia de bens penhoráveis no CPC/2015, art. 835, como uma alternativa viável quando outros bens não forem suficientes para satisfazer a execução. Contudo, sua aplicação continua condicionada à demonstração de que a medida não comprometerá a continuidade da atividade econômica do devedor.

Legislação:  

CPC/2015, art. 835: Inclui a penhora de faturamento como opção na hierarquia de bens.  

CPC/2015, art. 805: Determina que a execução deve respeitar o princípio da menor onerosidade.  

Jurisprudência:  
Penhora bens  

Execução CPC 2015  

Faturamento empresarial penhora  


3. EXECUÇÃO FISCAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

No âmbito das execuções fiscais, a penhora de faturamento empresarial reflete o equilíbrio buscado pelo direito processual civil entre a efetividade da cobrança e a proteção dos direitos do devedor. O STJ reforça que essa medida deve ser fundamentada em elementos probatórios concretos e que a penhora não pode inviabilizar a função social da empresa.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 11: Define a ordem de bens penhoráveis na execução fiscal.  

CPC/2015, art. 866: Regula os requisitos para a penhora sobre faturamento.  

Jurisprudência:  
Execução fiscal penhora  

Medidas constritivas empresariais  

STJ penhora faturamento  


4. IMPLICAÇÕES DA PENHORA DE FATURAMENTO NO CPC/2015

Com a inclusão da penhora de faturamento na hierarquia de bens do CPC/2015, art. 835, há um avanço na regulamentação das medidas constritivas. Contudo, sua aplicação requer cautela, sendo imprescindível a nomeação de um administrador judicial e a elaboração de um plano de pagamento que preserve a sustentabilidade da empresa.

Legislação:  

CPC/2015, art. 866: Estabelece os critérios para a penhora de faturamento.  

CPC/2015, art. 805: Reforça o princípio da menor onerosidade.  

Jurisprudência:  
CPC 2015 faturamento  

Critérios penhora  

Execução fiscal CPC  


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inclusão da penhora de faturamento no CPC/2015 como parte da ordem de bens penhoráveis representa um avanço no direito processual civil, mas reforça a necessidade de critérios rigorosos para sua aplicação. A medida deve ser fundamentada em decisão judicial clara e baseada em elementos probatórios concretos, promovendo a justiça fiscal sem comprometer a continuidade da atividade empresarial.